MP investiga desvio de R$1,9 milhão do Fundo da Procuradoria de Corumbá

 Transferência irregular, feita sem aprovação da Comissão Gestora, levanta suspeitas de crime e improbidade administrativa; inquérito corre em sigilo no MP de Mato Grosso do Sul.

Por Redação - 10/04/2025 • 18:58

- Divulgação 

Redação 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou uma investigação para apurar um possível desvio de R$1,9 milhão do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de Corumbá. A verba, que possui destinação específica, teria sido utilizada de forma indevida no final de 2023.

Segundo denúncia encaminhada pela própria Procuradoria Municipal ao MPMS, os valores foram transferidos no mês de dezembro daquele ano, em desacordo com as finalidades legais estabelecidas para o fundo. O montante apareceu classificado na documentação oficial como “transferência financeira concedida na modalidade de repasse concedido”, conforme publicação no Diário Oficial do Município.

No entanto, a movimentação financeira não teria passado pela necessária aprovação da Comissão Gestora do Fundo, uma exigência normativa prevista nas regras internas da administração municipal. A ausência de justificativa técnica também é um dos pontos centrais da investigação.

De acordo com o MPMS, o Fundo Especial da Procuradoria possui regras próprias de utilização e não integra o orçamento público do município. Por isso, os recursos não podem ser utilizados por outras secretarias ou departamentos da prefeitura.

O inquérito está sob responsabilidade do promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte e tramita em sigilo na 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá. Como parte das medidas iniciais para a apuração, o MP determinou a publicação da instauração do procedimento no Diário Oficial do Ministério Público e a notificação de todos os membros da Comissão de Controle de Rateio das Receitas do Fundo, que deverão prestar esclarecimentos formais.

Além de ferir normas administrativas, o uso indevido de recursos públicos pode configurar crime, conforme previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro, que trata do emprego irregular de verbas ou rendas públicas. A pena para esse tipo de infração é de detenção de um a três meses, ou multa. A conduta também pode infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade Administrativa.

O MPMS segue apurando os fatos para identificar os responsáveis e garantir a devida responsabilização caso haja comprovação de irregularidades.
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